A título de exemplo, são bens tutelados pela LPI: a invenção e o modelo de utilidade, que são protegidos pela concessão de patente; e a marca e o desenho industrial.
Segundo o art. 231, parágrafo 2º da CF, as comunidades indígenas gozam da proteção à posse permanente às terras originárias tradicionalmente ocupadas, e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Notas para a defesa do ressarcimento em regresso e a convergência de interesses de seguradores, segurados, corretores de seguro e a sociedade em geral.
A MP 1.109/22 se refere especificamente ao estado de calamidade pública em âmbito nacional ou estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.