Com a vigência da Lei Geral de Proteção de dados, o micro e pequeno empresário deve ter ciência de como deve passar a proteger dados dos seus clientes.
Com as mudanças legislativas que trouxeram uma nova roupagem à recuperação extrajudicial e regulamentaram a transação tributária, vislumbra-se uma possível aproximação entre os institutos
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do parecer 10, de 1º de julho de 2021, determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Mas, afinal, essa medida encontra respaldo na legislação ou na decisão proferida pelo STF no RE 574.706?
Recebi do professor e amigo dr. Werner Grau Neto, organizador do seminário ESG - Temas Fundamentais, realizado pelo Portal Migalhas, em 2 de setembro de 2021, a tarefa de abordar o ESG sob a perspectiva filosófica.
As novas alterações legislativas, quando motivadas por ideias punitivistas, podem fazer com que o novo instituto perca parte de seu objeto, não cumprindo com as finalidades para qual foi constituído.
Todo mundo passou a discutir a Constituição da República e a interpretação 'correta', como se isso fosse acessível a quem não estuda arduamente o tema. É o novo modismo brasileiro em que qualquer um 'cancela' um ministro do Supremo na mesa do botequim.
O movimento pela Independência do Brasil se desenvolveu em território nacional, avaliando-se as alianças e os conflitos existentes desde 1808 até a declaração que consumou simbolicamente a separação. Essa declaração, do dia sete de setembro de 1822, ocorreu em momento extremamente conturbado para as relações comerciais e diplomáticas em todo o mundo ocidental, tendo sobre as mesmas um efeito bastante relevante.
A RFB vem agindo de modo ilegal em relação aos participantes do RERCT, os quais poderão recorrer ao Judiciário na hipótese de serem intimados a comprovar a licitude dos bens ou direitos.