Devemos ter em mente que as condutas criminais econômicas pressupõem uma nova forma de atuação do Direito Penal e dos próprios profissionais do direito, exigindo mudança de paradigmas sob todos os aspectos.
De acordo com o cronograma apresentado pela RFB, a previsão é que até 2023 as atividades relacionadas à adoção e operacionalização do novo sistema sejam implementadas.
Análise a respeito do primeiro caso de aprovação de apresentação de Plano de Recuperação Judicial alternativo no caso Samarco e a responsabilidade dos credores, com analogia com os acionistas controladores da Lei das sociedades anônimas.
A grande maioria dos países já adota a serialização dos medicamentos, é muito provável que os medicamentos importados continuem sendo serializados em seus respectivos locais de fabricação, uma vez que são distribuídos para países diferentes e não somente para o Brasil.
A punição da autolavagem não encontra respaldo legal, além de ser incoerente com a dogmática penal, por contrariar o princípio do nemo tenetur se detegere e ignorar, por completo, a regra da consunção, perfeitamente aplicável à hipótese em questão, que nada mais é do que um conflito aparente de normas.
É ilegal a manutenção da prisão provisória, atingindo o critério da proporcionalidade, quando seja plausível antever que o início do cumprimento da reprimenda se dará em regime diverso do fechado.
O fato de o tema vir sendo tratado cada vez mais às claras é um alerta para que os operadores do direito estejam preparados para se debruçar sobre a questão que deve ter demanda crescente nos próximos anos.
Nota-se que o movimento que levou à execução de Tiradentes influenciou substancialmente a independência do Brasil, mas também tem grande influência no direito atual.