Com a nova legislação, esta modalidade assemblear passa a ter regramento específico e expresso, dando muito menos margem intepretação e, muito mais à aplicação do diploma legal.
Óbvio que o cenário ainda é bem diferente se comparado ao período que antecedeu a pandemia, porém, ainda assim, se mostra positivo a quem deseja investir.
O STF não deve deixar o país, irrefletidamente, refém de um precedente sem qualquer lastro no melhor direito, sem a menor maturação jurídica, sem o mínimo suporte normativo e motivacional.
No que tange à seara previdenciária, a Constituição Federal, desde 2003, previu que legislação complementar traria aspectos diferenciados para aposentadoria dos deficientes, tanto na seara pública, quanto privada.
Os cuidados quanto à verificação da procedência das informações disseminadas adquirem especial relevância quando se referem à determinados aspectos de um candidato político que possam influir na opinião do eleitorado.
O presidente Jair Bolsonaro concedeu o perdão ao réu, por intermédio do decreto de indulto individual, ou graça. O decreto foi publicado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.