Ainda que se defenda que a lei de Improbidade Administrativa somente deve ser aplicada aos casos de corrupção, é minimizar a importância da referida lei, é de se ter claro que tal lei se destina a proteger uma administração proba, adjetivo esse que não se limita aos casos de corrupção, mas inclui ainda a má gestão, entre outros.
É imprescindível, sob pena de ilegalidade, que a agência reguladora que promova a regulação dos serviços de saneamento em caráter infranacional, possua, a exemplo da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), independência decisória.
Apesar da enorme relevância da matéria para o funcionamento do sistema de justiça como um todo, a proposta de emenda constitucional demorou exatos 10 anos para ser aprovada no Congresso Nacional.
A experiência tem demonstrado que muitas vezes a possibilidade de um desfecho traumático na arbitragem, podem levar as partes a preferirem um escalonamento para a mediação, e quem vem levando a resultados muito bons.
A serventia extrajudicial de Registro de Imóveis, em conjunto com outros órgãos públicos, torna-se deveras vital para o controle e manutenção da sustentabilidade ambiental do Brasil, eis que possui seguramente os dados necessários dos imóveis rurais e urbanos, tornando-se um verdadeiro fiscal da lei para fins de qualidade de vida da sociedade e das futuras gerações.
Concordemos ou não, é fato que agora as novas regras de admissibilidade para o recurso especial "estão entre nós" e todos os operadores do Direito, em especial os que militam perante o Superior Tribunal de Justiça, terão de se adaptar ao novo paradigma.
Em 9/3/22 foi promulgada a lei 14.309, que visa otimizar tempo e trabalho nos condomínios, bem como promove sua adaptação à realidade vivida nos últimos tempos, diante da era digital implementada.
Não são poucos os empregadores que ignoram ou relavam o salário-substituição, mas se houver o ajuizamento de reclamatória e o demandante provar que substituiu empregado de maior salário, assumindo todas as suas responsabilidades e desempenhando funções idênticas, por certa a condenação da demandada, eis porque há sempre de se atentar a tal direito.
A Corte de Illinois não se furtou em, com justiça e coragem, sobretudo sensibilidade, enfrentar este problema, algo que deveria servir também para nós brasileiros, pois devemos buscar, da melhor maneira possível, retomar, sem contornar os problemas inerentes à prática da advocacia, a ética e a sobriedade da profissão.