O IPTU progressivo extrafiscal, previsto no artigo 182, §4º, Inciso II, da Carta Magna, não pode ser reclamado sem que antes o município consume o parcelamento ou edificações compulsórios, previstos no Inciso I, porque este artigo refere-se à sequência das condições.
Conclusão diversa a que chegamos neste estudo, com a devida vênia, parece-nos atentar contra a razoabilidade, a legalidade e a eficiência do processo de execução, por fulminar a magnitude conferida pelo legislador ao leilão eletrônico, o que seria inaceitável pelas razões expostas.
O teletrabalho não foi suficiente para o enfrentamento da pandemia no mundo laboral, sendo que muitos empregadores se depararam com a queda abrupta, ou até mesmo, completa, da renda das suas empresas, gerando inúmeras demissões.
O Ministério Público brasileiro merece a confiança da sociedade e deve atuar com suporte nos princípios da independência funcional e da unidade, buscando a máxima eficiência administrativa.
Os novos tempos têm trazido desafios relevantes para a construção do Direito do Trabalho, impulsionada por dois aspectos: pela reforma trabalhista, lei 13.467/17, e pelo momento da pandemia.
A aplicação do princípio da retroatividade da norma mais benéfica, também no âmbito do Direito Administrativo Sancionador, vem sendo paulatinamente reconhecida pelos tribunais brasileiros, o que representa, em nossa opinião, grande avanço em favor dos cidadãos.
Muito comum em contratos de M&A, a cláusula de SANDBAGGING foi importada do direito norte-americano e basicamente visa autorizar (cláusula pro-sandbagging) ou impedir (clausula anti-sandbagging) que o comprador, após o fechamento do negócio (closing), se valha de uma cláusula de declaração ou garantia.
O tema ganhou mais destaque recentemente por conta da condenação da Deputada Federal Carla Zambelli, que usou sem autorização a música "Xiquexique", de autoria de Tom Zé e José Miguel Wisnik, em material publicado nas redes sociais em apoio ao Presidente Jair Bolsonaro.