A aplicação de alíquotas deve orientar-se de acordo com a relevância dos bens e serviços, sempre com respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da capacidade contributiva.
A hermenêutica filosófica defendida por Gadamer aquece a discussão a cerca da possibilidade do sujeito avocar sua subjetividade, no ato de interpretar. O ponto de equilíbrio da teoria gadameriana consiste em permitir que o intérprete produza sentido ao texto, ao invés de ser apenas um mero reprodutor de sentidos (esquema sujeito-objeto).
Fato é que, em razão da possibilidade de investimento em diversos ativos que não somente empreendimentos imobiliários, o FIAGRO pode apresentar características muito distintas dos FIIs.
A "uberização" da previdência social, no sentido da sua "plataformização", ou seja, da precarização de sua abrangência, termina por mascarar coberturas sociais desacertadas, que em lugar de acompanhar as novas, ou seminovas, relações de trabalho, tornam o sistema previdenciário geral (mais efetivo dos mecanismos de distribuição de renda e bem-estar social) impreciso e excludente.
O testamento é um ato personalíssimo, não admite assistência, representação, tampouco procuração e, a partir dos 16 anos, é permitida a sua realização, sem a assistência dos pais, não havendo limitador de idade em relação à senilidade.
Novas espécies tributárias previstas nas PEC's 128 e 110, o Imposto Sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços, serão direcionadas a produtos primários e semielaborados.