Em meados de janeiro de 2019, a Agência Nacional do Cinema - Ancine havia encaminhado, na forma de representação, o resultado da auditoria interna concluída em setembro do ano anterior a três órgãos de controle federais - TCU, CGU e MPF.
O artigo trata das alterações da ementa e do caput do art. 1º da lei 8.429/92 advindas da publicação da lei 14.230/21. A nova LIA traz um diferente cenário para os operadores do direito.
A busca pela diversidade não deveria ser bandeira apenas dos grupos excluídos, mas de todos e não por moralismo, justiça ou por cota, mas porque alarga o pensamento.
É possível vislumbrar um potente instrumento de democratização do orçamento público, a ser cada vez mais qualificado a partir do aumento da participação popular e controle social do gasto público.
Alguns magistrados e representantes dos Ministérios Públicos têm interpretado de forma extensiva essa determinação, para exigir dos secretários municipais de saúde, indistintamente, a "dedicação exclusiva" no desempenho do cargo, fundamentando, inclusive, que esse regime é inerente ao cargo em comissão de secretário de saúde.
O STF no julgamento do RE 714.139 (tema 745), determinou que os efeitos da decisão de reconhecimento a inconstitucionalidade da cobrança do tributo majorado (ICMS) somente passassem a vigorar a partir de janeiro de 2024.
As medidas atípicas, indubitavelmente são meios assertivos para propiciar a satisfação do Direito do Credor e, certamente, diante da nova postura dos Tribunais, em muito contribuirão para conferir maior celeridade ao Procedimento Executivo.
O PL prevê que, em casos de vazamento de informações, o fato será obrigatoriamente investigado criminalmente, nos termos do artigo 325 do Código Penal (CP), sem o qualquer prejuízo de apuração de responsabilidade administrativa.