Além de o segurado não participar das tratativas entre o tomador do seguro e a seguradora, o processo de subscrição da garantia pressupõe a chancela da qualidade do risco pelo segurador.
Decisões favoráveis aos contribuintes em mandado de segurança para obter o direito previsto em lei (não autorizar a compensação de oficio de débitos parcelados) não seria uma decisão correta.