Judicialmente, em casos pontuais, excepcionais e em defesa da seguradora sub-rogada, até tem sido possível pôr em dúvida a própria Convenção de Montreal para o transporte de cargas. Mas não é seguro ou recomendável estabelecer esse posicionamento como regra.
É interessante observar que, apesar de ser um importante avanço para proteger as prerrogativas do profissional da advocacia, a norma que se aproxima de ingressar no ordenamento jurídico brasileiro não deveria ser necessária.
A recorrente justificativa dos gestores públicos de que os recursos nunca são suficientes para o atendimento das demandas não pode ser aceita como verdade absoluta.
A Constituição Federal de 1988 preconiza diversos direitos e garantias fundamentais, pelos quais serão comparados com a lei de drogas (11.343/06), desde quesitos basilares como a educação, saúde e lazer, até o sistema carcerário falido que coloca o Brasil em 3º lugar no ranking de encarceramento mundial.
A lei geral de proteção de dados provocou grande impacto nos últimos anos, principalmente quanto à sua adequação e conscientização dos indivíduos à respeito do compartilhamento de seus dados. Porém, é preciso abarcar determinados ambientes em que o cuidado é ainda mais necessário e a proteção, essencial.
O empregador atua como mero intermediador no pagamento do benefício à segurada, na medida em que antecipa os valores referentes ao benefício à sua empregada, para ser reembolsado pelo INSS posteriormente.
Um dos grandes desafios do judiciário brasileiro com certeza é a morosidade causada muitas vezes por uma deficitária estrutura no que toca a quantidade de servidores em relação a uma crescente quantidade de demandas.