Apesar de, em muitos casos, ser bem complicado definir se o crime cometido foi o de tráfico ou o de uso, algumas questões podem e devem ser analisadas e levadas em conta.
A título de exemplo, são bens tutelados pela LPI: a invenção e o modelo de utilidade, que são protegidos pela concessão de patente; e a marca e o desenho industrial.
Segundo o art. 231, parágrafo 2º da CF, as comunidades indígenas gozam da proteção à posse permanente às terras originárias tradicionalmente ocupadas, e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.