A legislação tem pontos específicos no sentido de incentivar a educação financeira e a prática do crédito responsável, mediante consciência econômica e planejamento, de modo a possibilitar a aquisição dos bens e serviços necessários sem comprometimento do sustento próprio e de seus dependentes.
Não se pode falar em aumento tributário, desde que a alíquota não ultrapasse àquela fixada para as mercadorias e serviços em geral, que no caso do Estado de São Paulo é de 18%.
Há duas formas de ingressar como estagiário, sendo o estágio obrigatório e o não obrigatório. O primeiro é definido como projeto do curso, cuja carga horária é um requisito para sua aprovação; o segundo, deve-se ser remunerado, sendo opcional e com carga horária regulamentada.
Liminar reconhece que os médicos do PROVAB que tiverem o nome divulgado no site do MEC devem receber o bônus, sendo vedada a exigência de qualquer outro requisito para atribuição da pontuação.
Negar a existência de "racismo estrutural" ou afirmar a existência de "racismo reverso" (ou de "racismo de pretos contra brancos") implica contrariar a literatura antirracismo absolutamente hegemônica.
O grande desafio ao advogado, além de seu conhecimento jurídico que é premissa, passa a ser a sua resiliência, de adaptar e incorporar as novas tecnologias no seu dia-a-dia e ser um profissional mais eclético e completo.
O Difal representa uma verdadeira instituição do ICMS, supostamente concebido por convênio, o que é vedado pela Lex Legum, o qual foi efetivamente criado e cobrado no mesmo ano-calendário, configurando, assim, decididamente inconstitucional em virtude de passar ao largo dos primados temporais da anterioridade ano-calendário.
Tendo em vista o uso de publicidade enganosa por omissão, a celebração de contrato de cessão de crédito inexistente, a violação dos direitos à proteção de dados pessoais, a manipulação do preço cobrado e o desvirtuamento de mecanismos regulatórios próprios para uso exclusivo de defesa do consumidor, não há dúvida da lesividade da prática do reembolso sem desembolso.
A MP 1.099 até poderia ser vista como boa medida, desde que não incentivasse maior precarização das condições de trabalho. Um Programa nesses moldes há de ter objeto específico e tempo de duração definido; limites para sua oferta; limites considerando o efetivo de pessoal já contratado pelos municípios, dentre outros, tudo para garantir efetivamente a inclusão e a qualificação profissional