Com a instituição dessa novidade jurídica, o Estado prorroga o pagamento de diversos precatórios constituídos, desta feita, o poder público adiará o pagamento de suas dívidas com diversos particulares.
As empresas, seus gestores, funcionários, fornecedores e toda a cadeia produtiva ainda vai ouvir muito sobre o ESG, elevado de diferencial competitivo para itens de sobrevivência empresarial.
Em 6/8/21 foi sancionada pelo presidente da República, a lei 14.193/21 cria e institui a SAF e mecanismos que visam a possibilitar a restruturação de passivos bilionários acumulados por clubes de futebol.
Aceitarão os demais entes federativos que apenas Estados que instituíram lei estadual prevendo a cobrança do Difal em 2021 (caso de São Paulo) poderão cobrar o imposto em 2022?
Apesar de capital e trabalho serem vistos sempre como adversários, notou-se que em nada adiantaria ver a outra parte como oponente. Foi necessário um esforço conjunto para que pudéssemos alcançar o denominador comum.