Temos hoje bem mais dúvidas sobre o embate entre execução fiscal e recuperação judicial do que tínhamos antes do julgamento do Tema 987 pela Primeira Seção, trazendo-nos um cenário de insegurança jurídica que compromete o regular andamento dos milhares de feitos sobrestados em razão da sistemática de julgamento do recursos repetitivos.
A suspensão da cassação das aposentadorias especiais perdurará enquanto permanecer vigente a lei 13.979/20, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para os trabalhadores da saúde pública.
É imprescindível, caso o desejo do testador ou doador seja de não permitir que ninguém além dos herdeiros se beneficie do patrimônio a ser deixado, que sejam combinadas as três cláusulas no momento de dividir seus bens.
Este tema ganhou contornos explosivos a partir de uma desinteligência havida entre um Juiz do Trabalho e uma Turma de Tribunal do Trabalho da 4ª Região, ocasionada pela determinação da Turma no sentido de que o juízo de primeiro grau efetuasse a degravação dos depoimentos prestados nos autos em referência.
Com uma legislação ainda em evolução e muitas vezes insegura e um Judiciário que permanece protetivo, no qual é absolutamente previsível qual parte sairá vencedora de um processo trabalhista.
Esta era a maldição da humanidade: o fato desses dois ramos incongruentes estarem unidos com tanta força, que - nas agonizantes entranhas da consciência - estes gêmeos opostos lutavam continuamente entre si. Então, como dissociá-los?"
Independente do que a sua operadora alegar, você possui seus direitos garantidos por leis e jurisprudências. O direito à vida sobrepõe qualquer burocracia e exigência imposta pelos planos de saúde.
Com o novo regime transitório, as OSCs e os gestores públicos terão maior segurança jurídica no tocante às parcerias executadas e firmadas durante a crise sanitária do novo coronavírus.
De acordo com a resolução, considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas e demais acréscimos, calculados até a data do deferimento do pedido de parcelamento, inclusive ao adicional de alíquota destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).