É sabido e consabido que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para deixar de cumpri-la. Portanto, repita-se à exaustão, as pessoas jurídicas que não possuem o cadastro regularizado junto ao Poder Judiciário ou ao sistema integrado da Redesim devem regularizá-lo.
O debate público sobre temas como a liberdade de expressão e os limites constitucionais das medidas provisórias é fundamental. No entanto, um aspecto menos privilegiado na discussão que se seguiu à MP 1068 é o de sua inconstitucionalidade por limitar a livre iniciativa e os princípios constitucionais da livre concorrência e da liberdade contratual.
Cedo ou tarde os cariocas arcarão com o custo tanto de suas dívidas, quanto pela tentativa de calote empreendida. Sem dúvidas, a fama de mau pagador do município ainda permanecerá, afastando os investidores, que preferirão alocar seus recursos em outras cidades.
Se o desenvolvimento tecnológico dinamizou o Direito do Trabalho, o novo coronavírus nos faz repensar a aplicação da lei a cada dia. E nessa senda de pensamentos fugazes e voláteis, como é normal, o trabalho remoto encontra lugar de destaque.
O que importa é como reagimos ao que nos acontece. Outra coisa é que, como sempre afirmo, nós, advogados e advogadas, devemos lutar bravamente pelos direitos dos nossos clientes e por uma sentença justa, e isso não quer dizer sempre absolvição.
Os ministros confirmaram a proibição de cobrança do ITCMD a partir da publicação do acórdão e liberaram os contribuintes titulares de ações judiciais em curso.
Me parece que o Provimento 205/21, que "dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia", deverá ser reavaliado com muita cautela sob pena de inconstitucionalidade, formal e material, e violação dos direitos fundamentais.
Um dos objetivos do Banco Central é atualizar a legislação cambial a partir do PL 5387/19 (PL do Câmbio), que precisa ser votado no Plenário do Senado Federal, mas já foi aprovado na Câmara dos Deputados no último ano.