A biometria tem sido utilizada por diversas empresas nos seus sistemas de controle de jornada. Porém, dada a natureza desse dado pessoal, algumas reflexões e análises são importantes de serem feitas antes da decisão de se instituir esse tipo de tratamento de dados para atingir a finalidade pretendida.
O que se tira de lição, através da análise do acórdão proferido no julgamento em menção, é que a tentativa de alegar justa causa na rescisão do contrato de representação comercial, não será bem aceita pelo Poder Judiciário.
Nova lei garante maior sigilo de dados a portadores de HIV, hepatites crônicas, tuberculose e hanseníase. Em caso de descumprimento serão aplicadas as sanções da LGPD, podendo ser fixadas em dobro em casos específicos.
Mesmo que a probidade seja direito fundamental da sociedade à boa administração, é inadequado argumentar com violação do princípio da proibição de regresso de modo a impedir aplicação da lex mitius
Num país em que uma parcela da população vive com doenças crônicas, tais como HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose, a imposição do sigilo como regra geral a ser obedecida por agentes públicos e privados afigura-se como um avanço na proteção dos direitos à personalidade, especialmente à intimidade, à privacidade e à imagem.
Está pendente de julgamento no STJ, a possibilidade de redução do valor final de condenação em astreintes imposta à parte que demora injustificadamente para cumprir uma ordem judicial, apesar de expressa imposição de multa cominatória pelo descumprimento.
Em que pese o sistema de precedentes trazido no bojo do Código de Processo Civil atual representar uma grata evolução ao procedimento, ao mesmo tempo, é preciso bastante parcimônia na sua utilização.
O uso responsável e ético da inteligência artificial torna-se cada vez mais vital não somente para proteção dos direitos dos indivíduos, como para o desenvolvimento e o avanço das novas tecnologias que para triunfarem precisam estar apoiadas em métodos capazes de gerar confiança na sociedade.