O período de adequação de um país a uma nova regulamentação sempre é encarado com receio, não sendo diferente com a LGPD, sobretudo considerando o contexto sociopolítico que marca a época de seu projeto e vigência em nossa nação.
O contrato de namoro é o estabelecimento de regras ao namoro entre pessoas, que visa afastar os efeitos da presunção da união estável. Já o pacto antenupcial é um instrumento de prevenção de conflitos entre cônjuges, um mecanismo que visa evitar ou mitigar o litígio entre eles em decorrência do término do casamento.
O objetivo é discorrer sobre a cláusula de limitação e exoneração de responsabilidade quanto ao dever de indenizar nas hipóteses de inadimplemento contratual nos contratos de operações imobiliárias.
Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente está previsto como crime no art. 30 da lei 13.869/19 - Lei de Abuso de Autoridade.