São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
Com o momento de pandemia causada pela covid-19, algumas questões que norteiam os contratos do seguro podem ser colocadas à prova, assim como pode haver inovações jurídicas a respeito do tema.
Sem prejuízo das críticas cabidas em razão de eventuais deslizes judiciais sobre questões técnicas da LGPD, é gratificante presenciar o desenvolvimento do tema, que ainda carece de muito debate e amadurecimento.
Uma breve análise sobre qual deverá ser a data termo para fins de sujeição das obrigações contraídas entre a distribuição da tutela cautelar antecedente e o aditamento do pedido de recuperação judicial.