A congruência das agências reguladoras com os órgãos de defesa da concorrência marca uma nova fase no setor econômico brasileiro, desde que haja decisões mais técnicas e menos interferência política.
O tema ainda vai se manter durante algum tempo em esfera polêmica, com desdobramentos ainda imponderáveis, inclusive no tocante a orientações que venham a ser estabelecidas pelo poder público.
Não se constrói um Estado de direito sem esses dois essenciais pilares da Justiça, naturalmente coadjuvados pelas outras carreiras jurídicas e a própria advocacia.
Logo, isso exigirá de todos os profissionais da área trabalhista, dos empregadores e dos próprios empregados maior razoabilidade, solidariedade social e constante atualização sobre as causas e os efeitos do Covid-19.
Ao tempo que estabiliza as definições quanto à matéria, promove maior segurança jurídica e dispensa da análise do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas debates quanto a aspectos mais básicos dessa modalidade de contratação pública.
A aplicação do novo regime legal para dirimir empates nos julgamentos, agora a favor dos Contribuintes, indica que outros temas relevantes e que ainda serão analisados pelo CARF devem passar a receber decisões igualmente favoráveis.
A expectativa é que o STF confirme o entendimento consolidado pelo STJ em 2019, em sede de recurso repetitivo, e determine a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB.