A taxatividade e o acerto na mudança de entendimento pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no que pertine à natureza do rol de procedimentos mínimos obrigatórios da ANS.
Trata-se de um tem atual e globalizado discutido por toda a sociedade e abrange uma abordagem histórica argumentativa, descortinando algumas amarras oriundas do pretérito e incentivando o olhar o leitor para o diferente.
Seus efeitos comprometem o desenvolvimento das atividades básicas da criança como andar, falar, engolir e respirar, além de em sua forma mais grave poder evoluir para morte.
Além das questões de conformidade com as normas de proteção de dados, é imperioso dizer o óbvio: no último domingo viu-se com lamento a perda da institucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado da Bahia.