Conforme entendimento do C. STJ é possível a denunciação da lide de réu, em face de corréu, desde que não seja apresentado fato novo que motive a produção de ou-tras provas além daquelas necessárias pela lide principal.
No caso, cindir por completo os elementos da "competência" e da "suspeição" nos levaria a aventar a inverossímil possibilidade de que a adoção do juízo agora reconhecido como incompetente seria decorrência de mera falha técnica.
A ideia de mídia como o "quarto poder", segundo Auriney Uchôa, surgiu na Inglaterra no início do século XX, a expressão popularizou-se nas democracias ocidentais até ficar relacionada com os conhecidos três poderes.
Ainda que de suma importância o Preâmbulo da Constituição Federal de 1988 é muito pouco estudado, infelizmente. Aqui desejamos trazer um pouco de luz para este importante texto normativo.
A indústria 4.0 é uma realidade da qual não dá para fugir. Precisamos estar atentos às habilidades almejadas por essa revolução, para nos adaptarmos e não ficar para trás.
O presente artigo visa elucidar o seu leitor dos entendimentos jurisprudenciais dos tribunais superiores e uma possível pacificação do tema pela 3° Seção do STJ.
As tentativas de postergar as multas pecuniárias previstas na LGPD não param e, diante disso, é necessária uma reflexão histórica-legislativa para compreender quais os impactos dessas medidas.