A antiga concepção de que a destinação do produto do tributo não deve ser considerada como fator determinante de sua espécie se mostra completamente ultrapassada desde a promulgação da Constituição da República de 1988, que expressamente adota tal critério.
Decerto, o Poder Público, diante das dificuldades em cumprir e expandir esses papéis tão indispensáveis, transfere a responsabilidade para os empresários que passam a ser responsáveis não só pela qualificação técnica-profissionalizante dos trabalhadores como por serviços relevantes de assistência social.
Durante o cumprimento do contrato de trabalho, a legislação é clara e se aplica de modo inquestionável a cada hipótese exaustivamente elencada pela CLT.
Importante destacar, que o já existente STF julgou inconstitucional as medidas coercitivas de entrada forçada nas residências para vacinação compulsória.
Um contribuinte que tenha movimentado no período de sua autuação uma cifra bilionária, por exemplo, de 1,9 bilhão de reais, por meros erros nas suas obrigações acessórias, se verá diante de uma penalidade acessória da ordem de inacreditáveis 4,8 milhões de reais.
É importante o consumidor que se enquadrar no superendividamento ou em relações de crédito advindas de abusividade, reunir os documentos e buscar orientações jurídicas para a análise da situação financeira e demais medidas cabíveis.