Embora essas pressões possam nos levar a questionar tudo relacionado à captura de horas, há ainda certas verdades que consideramos evidentes por si só.
Se você foi nomeado e não conseguiu entregar o diploma, pois a faculdade ou universidade está fechada em razão da pandemia, você pode ser impedido de tomar posse.
A ministra Carmem Lúcia, relatora da ação, proferiu voto pela constitucionalidade da norma impugnada, sendo acompanhada, até o momento, por mais quatro ministros. O processo encontra-se atualmente com vista ao ministro Ricardo Lewandowski.
O principal objeto desta relação é a prestação do serviço de saúde pela rede credenciada aos usuários dos planos de determinada operadora, mediante remuneração desta ao prestador do serviço.
Apesar da evolução que vivemos, resta a pergunta: após mais de 100 dias de isolamento social, qual o legado do ponto de vista ambiental e urbanístico que deixaremos para grandes metrópoles como São Paulo após a pandemia de covid-19?
Mudanças geram incerteza e insegurança (não necessariamente jurídicas) aos atingidos, o que atrai uma repulsa inicial que deságua na manutenção do status quo. Contudo, não pode ser encarado com naturalidade os envolvidos (e não atingidos) encamparem o mesmo discurso.
Enquanto um determinado tema não reclamar urgência, a Suprema Corte seguirá julgando outras matérias, como, aliás, já vinha fazendo no final do último semestre. Afinal, o país e o mundo não param. Há vida institucional e social para além dos problemas desencadeados pela pandemia.
Ao incluir os artigos 9º-A a 9º-D na lei 13.476/17, a MPV 992 regulamentou o compartilhamento da alienação fiduciária em garantia, como forma de estimular o mercado nacional em momento de crise econômica.
A pandemia nos fez entrar num paradoxo do mundo bizarro do Super-homem, fazendo com que experimentássemos novidades antes impensadas, contudo, introjetadas no momento como verdades inexpugnáveis.