A complexa atuação dos Poderes na efetivação de políticas públicas e a dificuldade que está envolta dessa problemática, principalmente a relativa à subjetividade judicial na análise de pedidos individuais de implementação de políticas públicas.
Uma análise social por meio de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais, que examinará a interação social da pessoa em sociedade.
Uma das maiores e mais benéficas novidades trazida na minuta do Novo Provimento da OAB que versa sobre o Marketing Jurídico é o seu artigo 2º, que traz algumas definições a fim de facilitar a comunicação e o entendimento de toda a norma e suas orientações.
No início da pandemia, o governo chegou a editar a Medida Provisória 927 de 22/03/20, onde, em seu artigo 29, dispunha que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
O Ministro Marco Aurélio, Relator, entendeu que os créditos presumidos não geram a medida de riqueza contida no artigo 195, I, b, da Constituição Federal.
Diante de um uso tão difundido quanto este, cabe indagar: ao se fazer valer dessa tecnologia, o poder público brasileiro mostra-se preparado para lidar com os riscos de discriminação algorítmica nela embutidos?
Assim como na Medida Provisória 936 editada em 2020, a MP 1.045 traz novamente a possibilidade de redução de jornada com a consequente redução de salário.
Justa causa e falta grave são conceitos distintos e imprecisos. A expressão "causa" não tem sentido jurídico, mas popular, e "justa" ou "injusta" será a consequência do despedimento, e não a própria razão para a dispensa do empregado.
No âmbito infraconstitucional, a lei de acesso à informação (lei 12.527 de 2011) nasce no contexto do combate à corrupção, tendo em vista a contemplar medidas contra condutas corruptivas em observância à tratativa, inclusive, internacional no sistema global.