A Pandemia tornou-se mais um agravante, pois requisitou um isolamento social, que impossibilitou a abertura de comércios e empresas sem clientes, pequenos destes não resistiram e fecharam.
A ação foi proposta em virtude de decisões de Tribunais do Trabalho, que afastaram a aplicação da norma de Direito Civil e reconheceram a existência de relação empregatícia na prestação pessoal de serviços.
As pessoas autistas, em específico, e as pessoas com deficiência, em geral, constituem sujeitos de direitos e devem ser beneficiários de políticas públicas voltadas à remoção de barreiras e oferta de oportunidades em todas as esferas da vida.