Aqueles que estão no trato diário da construção civil, costumeiramente, se deparam com a constituição de Sociedades de Propósito Específico, as famosas SPEs, as quais são utilizadas pelas grandes construtoras para a consecução de determinado empreendimento imobiliário.
Para alguns estudiosos do tema, trata-se de conceito de impossível dedução, senão como uma ideia (filosófica) ou como entidade histórica, real, empírica.
Em muitos países a coisa julgada está passando por um processo de ampliação da sua dimensão para abranger, não apenas o pedido principal formulado pelo autor, como também, as matérias preliminares e prejudiciais do mérito efetivamente debatidas e decididas no curso da ação originária.
Tal procedimento parece de extrema incoerência frente ao momento de crise e pandemia vivido em âmbito mundial e frente as próprias normas divulgadas pelos órgãos, em especial a própria Procuradoria, nos últimos 2 meses.
Se propõe a debater e expor algumas cercanias da aplicabilidade da norma cogente e, via de regra, interpretada à discricionariedade e à mercê da letra fria da lei.
A Carpatsky Petroleum Corporation (requerente) e a PJSC Ukrnafta (requerido) iniciaram disputa arbitral perante a Stockholm Chamber of Commerce, na Suécia, envolvendo contrato de parceria para exploração do campo de gás natural Rudivsko-Chervonozavodskiy, na Ucrânia.
Trabalhar remotamente traz uma série de desafios que vão além da abrupta mudança de cultura que as empresas, instituições públicas e até Poder Judiciário enfrentam.