A redação contida no artigo 62, inciso II, da CLT, é confusa sobre os elementos que caracterizam o exercício do cargo de confiança e gestão, o que dificulta uma interpretação eficaz e dá margem para inúmeras discussões.
Os homicídios passionais mostram-se tragédias na vida das pessoas envolvidas e na comunidade. Ao povo, cumpre julgá-los na crueza de cada destino, consoante a verdade apurada pela persecução penal.
Dentro desse prisma, deve-se levar em consideração o caráter objetivo e subjetivo da Responsabilidade civil, que em suma dá-se pelo fato de que na "Subjetiva" a prova de culpa do agente é pressuposto necessário para reparação do dano indenizável.
Este cenário de predominância fazendária na Suprema Corte resta ainda exponencialmente amplificado com o transcorrer dos anos, de modo que, dos 25 temas tributários apreciados de 2016 a 2019, somam 20 aqueles que se findaram proveitosamente ao Fisco.