Como consequência natural, as medidas necessárias para contenção do covid-19 impactaram diretamente nas atividades empresariais de produção e circulação de bens e serviços.
Com bem menos destaque público, vicejam as inúmeras - e polêmicas - declarações de representantes do Poder Público sobre o emprego de força policial e possível persecução criminal nos casos de desrespeito à quarentena.
A nova legislação cria hipótese de dispensa temporária de realização de procedimento licitatório, bem como traz a figura do chamado pregão simplificado, determinando a redução de alguns prazos.
A motivação se dá pelo rápido crescimento dos casos e óbitos no Brasil até a presente data, assim como pelo histórico de disseminação da doença em outros países e extrema facilidade de contágio.
Com a nova previsão do ANPP, além do reforço do modelo de consensualização da Justiça no Ordenamento Jurídico brasileiro, agora pela via legal, inaugurou-se a possibilidade de maior negociação para a não judicialização de infrações penais.
Alexandre Senra e João Felipe Calmon Nogueira da Gama
No âmbito das soluções consensuais, os caminhos possíveis são inúmeros e são trilhados de acordo com a própria criatividade das partes (ressalvadas as limitações legais).
a verificação dos fatos na ordem política é difícil de ser manejada e compreendida por pessoas que estão fora do contexto em que as diversas manifestações foram proferidas. Essa solução não é dada pela ordem jurídica!