O Direito é vivo, pois a sociedade é dinâmica e os acontecimentos são imprevisíveis e o juiz optou por pautar sua decisão no conhecimento e experiência para atingir o mundo inteligível.
Milhares de comércios, indústrias e prestadores de serviços seguem literalmente com as portas fechadas e, com isso, deixam de movimentar drasticamente a economia do País. Os prejuízos, ao menos por hora, são incalculáveis.
A execução antecipada das sentenças de 1º grau nas condenações do Tribunal do Júri, ainda que circunscritas àquelas hipóteses onde a pena alcance 15 anos de reclusão (ou mais!), viola a presunção de inocência, nos mesmos termos do que proclamado pela Suprema Corte nas ADC's 43 e 44.
A decisão, de medida liminar, foi proferida no julgamento de sete ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por partidos políticos contra a mencionada medida provisória.
Muito embora se tenha por ponto de partida notório caso recente de suspensão liminar de eficácia de nomeação de Diretor-Geral da PF em sede de MS por ministro do STF, o estudo aqui não se presta a analisar a existência ou não de ilegalidade ou imoralidade na referida nomeação, mas apenas a legitimidade constitucional do Poder Judiciário em intervir em atos do Poder Executivo dessa espécie.
A busca por soluções tem movimentado o mercado farmacêutico e levantado dúvidas acerca dos incentivos à pesquisa e desenvolvimento, das liberações regulatórias para tais produtos e, também, acerca da determinação de licenciamento compulsório de patentes relativas a fármacos por meio de medidas adotadas pelo governo.
As Fake News não são exclusividade dos tempos modernos. O general romano Marco Antônio cometeu suicídio motivado pela falsa notícia que sua mulher, Cleópatra, havia ceifado sua própria vida.
Sucede que em tempos de grandes avanços tecnológicos e a pandemia que assola o país, a conciliação não presencial vem como recurso essencial para eficácia do processo.