Não tratar a autoridade nacional de proteção de dados como órgão de Estado é comprometer a sua independência funcional, assim como não considera-la uma agência regulamentadora.
Compete ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados.
Problemas financeiros das empresas nos dias atuais estão ocasionando o aumento de demandas judiciais trabalhistas e recaindo a responsabilidade nos bens dos sócios.
A antecipação do avanço tecnológico, tão claro no judiciário, deve tomar conta dos certames públicos. Para chegar a essa conclusão, basta empatia. Neste ano, algumas organizadoras começaram a realizar processo seletivo pela internet. Trata-se de economia gigantesca de tempo e dinheiro.
Lei 13.869/19, em seu art. 13, tipifica a conduta de expor detento à curiosidade pública, que engloba os programas televisivos sensacionalistas sobre crimes.
Uma grande reformulação está em curso no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) com vistas a melhorar ainda mais o sistema brasileiro de propriedade intelectual.