Em termos legais, a servidão administrativa, ante a inexistência de uma lei específica, possui previsão no art. 40 do decreto lei 3.365/41, que regulamenta a desapropriação.
A ausência de regulamentação das relações de trabalho face a LGPD tende a gerar inúmeros conflitos, principalmente para as pequenas empresas, que não possuem, em muitos casos, orientação e conhecimento necessários sobre as disposições da lei.
Os Tribunais Regionais do Trabalho, e o próprio Tribunal Superior do Trabalho, tem se posicionado, de forma expressiva, no sentido de que a ausência de qualquer desses requisitos do artigo 3º da CLT importa na descaracterização da relação de emprego.
Enquanto tramitam alterações para modernização da legislação falimentar, a melhor alternativa às empresas em recuperação judicial é analisar e optar pela transação tributária ou pelo negócio jurídico processual.
Para além da reestruturação empresarial, a recuperação judicial visa assegurar a função social da empresa - traduzindo-se em si própria num instrumento de grande relevância social.
Uma vez que não tem aplicação imediata. As recentes alterações após promulgada pelo Presidente da República, só terão aplicabilidade quando posteriormente forem aprovadas alterações ao regulamento da Lei de Nacionalidade Portuguesa.