Que esta crise nos fortaleça e modifique para melhor a nossa forma de pensar e agir, possibilitando o mútuo entendimento, o diálogo, e por fim, a conciliação dos conflitos.
É necessário ter a consciência de que as ações/atitudes tomadas pela empresa, seus funcionários, gestores e alta administração neste momento de crise poderão ser os gatilhos de denúncias, investigações e processos administrativos e judiciais (além de pesadas multas) no futuro
O presidente da República e os Governadores têm competências constitucionais para cuidar da saúde, mas não devem exercê-las encolerizados por disputas políticas, quando o mais necessário consiste em reunir as ferramentas das ciências, que venceram o obscurantismo e o ocultismo, mesmo contra os dogmas que encheram os homens com grandes mentiras, para não agravar o problema que...só o futuro, se houver, dirá!
O postulado da segurança jurídica, extraído da própria concepção de Estado Democrático de Direito, exige previsibilidade das relações jurídicas, algo que não é respeitado pelo dispositivo legal em comento.
A pandemia instaurou uma a situação sem precedentes e, embora ainda seja cedo para fazer previsões sobre ao fim do isolamento social e a possibilidade de retorno às rotinas e ao lazer, não se duvida que nada será como nates.
Sabendo que o conhecimento de todos os tipos penais é uma ficção jurídica, vale ressaltar a existência de um crime específico para o caso de descumprimento de medida sanitária preventiva.
A LGPD possui uma importância colossal, principalmente no momento em que vivemos, vez que, por força do distanciamento social, as relações virtuais cresceram exponencialmente.
De qualquer sorte, a pandemia de Covid-19 não pode ser considerada um momento de crise constitucional, sendo perfeitamente viável a utilização do remédio heroico.
A suspensão temporária do contrato de trabalho pode ser aplicada aos contratos de aprendizagem e de jornada parcial, mas nada menciona expressamente a respeito do contrato de estágio.