Ivan Candido da Silva de Franco e Mariana Madera Nunes
Como os cenários mudam a todo instante, com novas descobertas, por exemplo, sobre meios de transmissão e/ou equipamentos de prevenção, as autoridades e companhias precisam, acima de tudo, estarem atentas para tomar decisões em um timing curto.
Parece-nos que o ordenamento jurídico brasileiro contém previsões capazes não somente de proteger o interesse do devedor lesado por uma conduta oportunista de terceiro que venha a intervir na relação contratual válida e anteriormente estabelecida.
Portarias do Ministério da Economia que prorrogaram o prazo de pagamento de tributos são insuficientes pois, além de se aplicarem apenas aos períodos de apuração de março e abril/2020, deixaram de fora diversos tributos, dentre eles, IRPJ, CSLL e IPI, assim como IPI-Importação, PIS-Importação, Cofins-Importação, AFRM e Taxa SISCOMEX.
Não basta estudar para a prova objetiva e discursiva! Não basta ler livros, resolver questões, e estudar bastante, seja em casa sozinho através de vídeo aula ou cursinhos preparatórios.
Neste momento de extrema incerteza, a nossa legislação não previa soluções específicas para casos tão relevantes, impactantes e imprevisíveis como é o covid-19.
Por logicidade, todas as medidas deverão ser tomadas sem deixar de atender a prestação jurisdicional, com a observância dos direitos e das garantias individuais e o devido processo legal.
Ponto de extrema relevância e justificável para a urgência imposta era a possibilidade de negociação individual escrita entre empregado e empregador, sem a necessidade de intermediação dos sindicatos laborais, para a maior parte dos casos.
A recente decisão da Justiça Federal é mais um reforço para que os contribuintes que se virem diante da impossibilidade do cumprimento de suas obrigações fiscais, buscarem a proteção do Poder Judiciário.