No âmbito dos contratos, nos próximos meses, provavelmente teremos, com incentivo maior na busca pela sobrevivência das pessoas e empresas, diversas ações judiciais e arbitrais com o propósito de relativizar os efeitos/responsabilidades de um dos contratantes.
O único consenso mundial produzido até agora em relação à pandemia do novo coronavírus é o de que o remédio para solucionar a devastadora depressão econômica que ela já arrasta consigo consiste no aumento da dívida pública.
E como costumeiro o primeiro combate a situação criada pela Medida Provisória só poderá ser dado pelos próprios Profissionais da Saúde com a atenção redobrada em sua proteção, pois foram colocados ao relento pelo Estado.
Diante da situação acima apontada, no estado de Mato Grosso, estão sendo emitidos decretos municipais de toda ordem, e vários deles em descompasso com a decretos estaduais e até mesmo decretos federais, o que em nada contribui para o enfrentamento, visto que algumas medidas são inócuas
Diante da gravidade do covid-19 e sua capacidade de fácil proliferação, a OMS recomendou, para controle da pandemia, a restrição de circulação da população e isolamento social.
Diante do estado de calamidade pública decorrente do novo agente do coronavírus, que provoca a doença chamada covid-19, deparamo-nos com mudanças abruptas em nossas atividades diárias.
O propositor de documentos do SAJ ADV é uma ferramenta essencial para escritórios de advocacia com altas demandas, pois facilita a produção de peças processuais e outros documentos.
Ante um cenário tão complexo e repentino, que produz consequências jurídicas a cada minuto e em efeito cascata, a tarefa que se impõe aos advogados de negócio de se antecipar impactos ao extenso feixe de relações contratuais de um negócio pode parecer impossível. Algumas atitudes, entretanto, podem auxiliar neste complicado exercício.
O regulamento contratual resulta, assim, pela vontade concorde das partes, constituindo o ponto de confluência e de equilíbrio entre os interesses - normalmente contrapostos.