Pretendemos, por meio deste texto, analisar a liberdade de informação a partir da questão da memória e do esquecimento, que está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, o que deverá ocorrer a partir de 30 de setembro de 2020.
A cooperação entre agências otimiza a expertise das diversas instituições de controle, permitindo ao Estado uma melhor eficiência nos resultados das ações de combate à corrupção. De outro, ganha a empresa e a pessoa física, que terão a segurança jurídica e os incentivos necessários para se utilizar dos acordos de leniência e de colaboração premiada.
Desde o começo da pandemia, temos constatado uma grande preocupação por parte dos empregadores na adaptação dos contratos de trabalho, os quais passaram a buscar mais segurança nos aspectos jurídicos dessa recente e desafiadora modalidade de trabalho.
Se revela imprescindível a análise do caso concreto, realizando o devido cotejo com o Código Civil e com a jurisprudência dos nossos tribunais, a fim de que seja possível constatar o cabimento ou não do dever de pagamento da comissão de corretagem ao profissional intermediador do negócio imobiliário.
As trabalhadoras que se tornam mães têm direito ao salário-maternidade, após o nascimento ou adoção do filho. Trata-se de um benefício arcado pelo INSS, com o objetivo do salário-maternidade é garantir a preservação do vínculo familiar.
Para o relator, admitir uma incidência tributária que recaia somente sobre a contratação de mulheres e mães é tornar sua condição biológica, por si só, um fator de desigualdade de tratamento em relação aos homens, desestimulando a maternidade.
A referida prática em alguns momentos buscou promover a diversidade, tentando conter ações que poderiam ser classificadas como preconceituosas, buscando de algum modo tornar realidade as normas de natureza programática da Constituição Federal.
O contraditório se manifesta como a noção bilateral dos atos, das informações, dos termos e trâmite processual e a oportunidade de confrontá-los, possibilitando aos indivíduos que participem e reajam ao processo.
A questão surge diante de um novo capítulo que se inicia sobre o tema, pois na data de 19/08/20 o STJ reconheceu a controvérsia (nº 205) que poderá ser submetida ao rito dos recursos repetitivos para fixação de tese.