A comercialização de bens pela internet não é novidade; no entanto, é de conhecimento comum que, no Brasil, ainda existia uma certa resistência em utilizar as novas soluções que envolvem tecnologia.
Ante um cenário tão complexo e repentino, que produz consequências jurídicas a cada minuto e em efeito cascata, a tarefa que se impõe aos advogados de negócio de se antecipar impactos ao extenso feixe de relações contratuais de um negócio pode parecer impossível. Algumas atitudes, entretanto, podem auxiliar neste complicado exercício.
O regulamento contratual resulta, assim, pela vontade concorde das partes, constituindo o ponto de confluência e de equilíbrio entre os interesses - normalmente contrapostos.
A avaliação da exposição ao risco e dos efetivos reflexos societários da pandemia de coronavírus, assim como do cabimento e da forma de implementação das alternativas previstas nas normas aludidas acima, dependem da verificação da situação em concreto de cada sociedade.
A MP 936/20 representa a definição, pela legislação, de um espaço de transformação do contrato de trabalho, como se passa, sem estranhamentos, com outras hipóteses já previstas na lei.
É importante levar em consideração que tal como descrito na medida provisória a redução salarial é, em verdade fictícia. Assim o é porquanto uma vez reduzida a jornada de trabalho e mantendo-se o valor do salário hora não há falar em redução salarial.
A edição da MP está em linha com os desdobramentos e medidas que vem sendo tomadas com relação à epidemia de Covid-19 no Brasil e estabeleceu tanto medidas de caráter transitório, quanto medidas de caráter permanente.