O Princípio da proteção traz a importância de proteger o empregado, tendo como objetivo igualar as partes, na relação empregador x empregado visto que é notável o desequilíbrio de ordem econômica entre essas partes.
A lei municipal em questão poderá servir como relevante ferramenta de racionalização da prestação jurisdicional, desafogando a advocacia pública do Município de São Paulo e garantindo o tratamento adequado das controvérsias entre entes da Administração Pública ou entre esses e os particulares.
O fato é que, desde que alguns Estados começaram a editar decretos proibindo o funcionamento de empresas que não exerçam atividades essenciais ao enfrentamento da pandemia declarada pela (OMS), o caos vem sendo travado nas relações trabalhistas.
Sem adentrar à discussão técnica quanto a existência de força maior ou caso fortuito, fato é que, a luz do direito obrigacional, estar-se-ia diante de ações de causas que circundam fora do alcance da vontade de uma parte obrigada a realizar pontual prestação, impedindo-a de seu cumprimento
Ressalta-se que não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.
A repercussão, nos meios jurídico e político, da decisão proferida pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro na Ação Popular 5.019.082-59.2020.4.02.5101, evidencia que a atividade institucional dos Poderes de Estado está dirigida a alcançar soluções concretas, em caráter objetivo, para a promoção do bem de todos, sob o escopo da proteção da vida e defesa da saúde no Brasil.
O contrato de prestação de serviços advocatícios, ou contrato de honorários, é intrínseco à atividade da advocacia que, quando formalizado por escrito, é instrumento importante e útil,
garantido maior segurança, clareza e transparência na relação entre o profissional e seu cliente.