De acordo com o voto do ministro relator Luís Roberto Barroso, a tributação do salário-maternidade desestimula a contratação de mulheres, gerando discriminação incompatível com a Constituição Federal.
Autorizado em decisão precária no STJ, o deságio de 60% dos créditos trabalhistas como meio de recuperação judicial pende de análise colegiada a qual precisa ser feita à luz do Direito do Trabalho.
Enquanto um determinado tema não reclamar urgência, a Suprema Corte seguirá julgando outras matérias, como, aliás, já vinha fazendo no final do último semestre. Afinal, o país e o mundo não param. Há vida institucional e social para além dos problemas desencadeados pela pandemia.
Mudanças geram incerteza e insegurança (não necessariamente jurídicas) aos atingidos, o que atrai uma repulsa inicial que deságua na manutenção do status quo. Contudo, não pode ser encarado com naturalidade os envolvidos (e não atingidos) encamparem o mesmo discurso.
Apesar da evolução que vivemos, resta a pergunta: após mais de 100 dias de isolamento social, qual o legado do ponto de vista ambiental e urbanístico que deixaremos para grandes metrópoles como São Paulo após a pandemia de covid-19?
O principal objeto desta relação é a prestação do serviço de saúde pela rede credenciada aos usuários dos planos de determinada operadora, mediante remuneração desta ao prestador do serviço.
A ministra Carmem Lúcia, relatora da ação, proferiu voto pela constitucionalidade da norma impugnada, sendo acompanhada, até o momento, por mais quatro ministros. O processo encontra-se atualmente com vista ao ministro Ricardo Lewandowski.
Se você foi nomeado e não conseguiu entregar o diploma, pois a faculdade ou universidade está fechada em razão da pandemia, você pode ser impedido de tomar posse.