Com a emergência do coronavírus, várias dúvidas surgiram em diversos âmbitos da vida social, principalmente no campo trabalhista. Uma importante dúvida é: a contaminação por COVID-19 pode ser tratada como doença ocupacional?
Quando da edição e publicação do decreto que determinou estado de calamidade, em 20/3/20, seria inimaginável que o país ainda estaria atravessando restrições nas suas atividades econômicas.
Quem quiser fazer ciência a partir do entendimento de que o tipo penal descreve um fato, precisa aprimorar a linguagem, ao cuidar do agir típico denominado lavagem de dinheiro.
Não cabe ao povo julgar as acusações criminais e de evasão fiscal que sobressaem sobre Trump, ao contrário, vamos confiar no governo e no sistema de justiça e esperar que eles solucionem esses crimes.
Buscando sobreviver em um ano tão atípico, as empresas, grandes, médias ou pequenas, precisaram buscar soluções criativas para se manterem vivas em um cenário de dificuldade extrema.