Dentre várias consequências, a morte do autor gera a perda da capacidade de ser parte e a sucessão causa mortis. Em se tratando de direito transmissível, a morte não significa o fim da relação processual, e é por isso que o administrador provisório do espólio deve integrar a lide enquanto o inventariante não prestar compromisso.
Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou pandemia de covid-19. Atualmente a doença registra 118 mil casos em 114 países e demanda ações coordenadas para seu enfrentamento.
Assim como toda norma, a LGPD também gera custos e incentivos que devem ser analisados. A partir da utilização do ferramental da economia, é possível entender os impactos desses custos e incentivos gerados pela LGPD.
O presente artigo aborda, sob a forma de breves apontamentos, o pedido de exibição de documento ou coisa, em especial no que tange aos seus aspectos procedimentais, à possibilidade de sua veiculação em ação autônoma e às suas distinções em relação à ação de produção antecipada de prova.
Uma vez que devidamente comprovada a relação causa-efeito entre a suspensão das atividades de fornecedores chineses e a impossibilidade de produção e/ou de distribuição de produtos e/ou execução de serviços pela empresa brasileira, poderá esta alegar Força Maior como excludente de responsabilidade.
A lei 1.079/50, regula esta conduta praticada pelo presidente da República, ministros de Estado e do STF, procurador Geral da República, governadores e secretários de Estado. Já o crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores é previsto pelo decreto-lei 201/67.
Dada a relevância do tema e a necessidade de compatibilizá-lo com outros direitos garantidos constitucionalmente, é oportuno o debate de atualização da lei de direitos autorais vigente, suscitado pelo projeto de lei 2.370/19, de autoria da dep. Jandira Feghali, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Empresas estrangeiras que não funcionem no país, a partir de 11.05.20, poderão participar de processos licitatórios no âmbito do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
Recomenda-se que, em qualquer dos casos, seja devidamente documentada a real situação afetiva vivida pelo casal, o que gerará estabilidade e segurança para a relação.