O saneamento ambiental é o conjunto de investimentos públicos em políticas de controle ambiental que busca resolver os graves problemas gerados na infraestrutura das cidades, contribuindo para uma melhor qualidade de vida da população.
A tese patronal em discussão sustenta que a contribuição previdenciária incide tão somente sobre os pagamentos efetuados pelo empregador ao trabalhador, em razão da efetiva contraprestação de serviços/trabalho, o que não ocorre no período em que a empregada gestante está em gozo da licença maternidade.
A atual pandemia exige de todos adaptação à nova realidade que exsurge, mas não apaga o modelo constitucional de processo e muito menos atenua a importância do componente humano nas audiências trabalhistas.
No final de 2019, a OCDE e a RFB apresentaram um relatório conjunto com o resultado dos seus trabalhos, apontando diferenças essenciais entre o sistema brasileiro e o padrão OCDE, seus efeitos tributários, e indicando caminhos para a convergência.
O governo federal lançou um programa próprio de renegociação de débitos tributários, para contribuintes que estejam passando por dificuldades devido à crise desencadeada pelo novo Coronavírus.
De acordo com o voto do ministro relator Luís Roberto Barroso, a tributação do salário-maternidade desestimula a contratação de mulheres, gerando discriminação incompatível com a Constituição Federal.
Autorizado em decisão precária no STJ, o deságio de 60% dos créditos trabalhistas como meio de recuperação judicial pende de análise colegiada a qual precisa ser feita à luz do Direito do Trabalho.
Enquanto um determinado tema não reclamar urgência, a Suprema Corte seguirá julgando outras matérias, como, aliás, já vinha fazendo no final do último semestre. Afinal, o país e o mundo não param. Há vida institucional e social para além dos problemas desencadeados pela pandemia.