O breve ensaio que se segue contém o resumo de artigo acadêmico de maior fôlego publicado pelos autores no último número da Revista Ajuris, da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, sob o título "O Papel Criativo dos Tribunais: Técnicas de decisão em controle de constitucionalidade".
Nos termos do decreto, a concessão terá como objeto a assunção da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão de custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão dessas unidades.
O presente artigo pretende apresentar o projeto de emenda constitucional 53/15, que possui como objetivo fixar prazo para os pedidos de vista nos processos em trâmite nos tribunais, e analisar o possível impacto dessa proposta no STF.
O projeto de conversão da MP em lei (PLC 21/19), resultante das emendas realizadas ao texto original da MP ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional, aguardava a sanção ou veto do presidente da República Jair Bolsonaro, o que ocorreu no dia 20 de setembro de 2019. Seguindo o trâmite legislativo, o PLC foi publicado no diário oficial da união, tornando-se a lei 13.874/19.
Até a entrega das chaves os consumidores não estarão pagando as prestações do imóvel, mas tão somente os encargos sobre o empreendimento, os comumente chamados juros de obra.
A luz do inciso II do § 2º do art.155 da Constituição Federal, os créditos ficais tomados (entradas) e relativos a operações subsequentes não tributadas (saídas), entendendo-se neste verbete qualquer operação fora do campo de incidência do imposto estadual, devem ser estornados/anulados, para a perfeita e plena consecução daquele princípio da não-cumulatividade.