Os arts. 6º e 196 da CR/1988 prescrevem que o direito à saúde é direito de todos, de natureza fundamental, a ser provido pelo Estado em regime de solidariedade com a sociedade.
A função das entidades representadas pelas confederações ganha destaque especial para auxiliar os contribuintes a mapear, criar oportunidade para debate e efetivamente propor temas específicos de cada segmento que representam.
O Estatuto, em seu artigo 15, além de assegurar ao idoso atenção integral à saúde, inclui também a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Nos últimos anos, os fundos de pensão provavelmente se revelaram como um dos símbolos mais claros das enormes mudanças de correlação de forças nas economias das sociedades contemporâneas.
É com enorme satisfação que trazemos a conhecimento de todos, que o julgamento concluído em 15/6/20, o STF reconheceu, por unanimidade de votos, a legitimidade ativa da Abrasce para o ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn 6133).
Mostra-se primordial a aprovação, de maneira célere, da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, com o intuito de reduzir as incertezas jurídico-econômicas e garantir, concomitantemente, uma redução da atual carga tributária e uma maior solidez às empresas abarcadas pela proposta.
É necessária alguma reflexão sobre liderança para além das pessoas que que têm essa função dentro de uma instituição, mas como cada um, diante do desafio imposto pela situação na qual fomos inseridos, tem uma oportunidade sem precedentes de olhar para si como um líder e não como um mero seguidor.
Apesar dessa discussão ser imprescindível, pouco se tem discutido sobre a aplicação dos deveres fiduciários dos administradores das sociedades anônimas na gestão das empresas em um cenário de absoluta imprevisibilidade e crise econômica.