Chegou o tempo de repensarmos nosso lugar neste mundo novo e frenético. Não se tem escrito muito sobre isso, ainda mais nessa época em que o foco é a pandemia.
Questão extremamente relevante e que possui diversas repercussões na seara trabalhista é a caracterização ou não da covid-19 enquanto doença ocupacional. Afinal, a contaminação com o novo coronavírus deve ou não ser enquadrado enquanto doença relacionada ao trabalho?
Com o advento da lei 13.097/15, muito fora invocado no sentido de que o referido diploma legal teria vindo animado pela perspectiva de facilitação do tráfego jurídico envolvendo a compra e venda de bens imóveis.
A vigência da lei foi precedida de grande confusão, que atrelado ao alto custo de implantação pelas empresas, explica o resultado de pesquisas de mercado que indicam que cerca de 60% das empresas ainda não as realizaram integralmente.
Este artigo faz uma breve análise da apreciação equitativa prevista no art. 85, § 8º, do CPC/15 no arbitramento de honorários contra a Fazenda Pública à luz dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
A lei 13.874/19 resgata o conceito liberal clássico de economia para propor relativo afastamento da intervenção estatal das relações privadas, flexibilizando normas de criação e manutenção da atividade empreendedora.
O Brasil possui acordos internacionais com diversos países com o fito de assegurar os direitos à seguridade social aos trabalhadores envolvidos em algum processo migratório.
No âmbito da responsabilidade civil, a divulgação do revenge porn tem o condão de causar danos à imagem, honra e privacidade da vítima, constituindo uma grave lesão aos direitos da personalidade.
A verdadeira coragem do advogado consiste, essencialmente, em dizer o que tiver por necessário, sem olhar às críticas que possa sofrer ou aos inconvenientes que lhe possam advir.
Devemos observar que o uso de drogas em si, ou seja, a conduta isoladamente considerada de tão somente "fazer uso de droga", por paradoxal que possa parecer, não configura crime em nossa legislação criminal, nem tão pouco, qualquer ilícito penal.