Temos assim, uma grande esperança de que as mudanças trazidas pelos desafios decorrentes da pandemia sejam efetivamente internalizadas nos operadores do Direito, com adoção de soft skills e desenvolvimento de maior sensibilidade às necessidades dos usuários de seus serviços, evitando também a judicialização de temas em um sistema já completamente sobrecarregado e, de modo geral, passando a atuar de um modo, finalmente, sustentável.
Vive-se em um momento de profusão de informações novas e contraditórias, bem como de fake news, sobre aspectos importantes ligados à infectologia e à prevenção do vírus.
O modelo atual se mostra vulnerável às crises que historicamente acometeram e acometem o país, inviabilizando a proteção social das populações e regiões menos desenvolvidas.
A qualificadora do feminicídio assenta-se em circunstâncias que, para ser bem compreendidas, devem ser conjugadas com os artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006 que enumera as hipóteses e formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Não se pode negar a grande importância da lei em questão ao Estado Democrático de Direito, em razão da sua especial função de regulamentação de questões fundamentais e emergenciais relativas ao Direito Privado, neste momento sem precedentes e tão delicado para toda a população em decorrência da pandemia do Coronavírus.
Diversos dispositivos foram vetados pelo presidente da República, principalmente no tocante à possibilidade de concessão de liminares de despejo até 30 de outubro, o que estava sendo vedado no PL 1.179.
O software jurídico faz de modo automático o trabalho manual e burocrático de pesquisar seus processos em cada site do tribunal e, com isso, reúne todas as informações importantes para a sua prática jurídica na mesma ferramenta.
As citações metafóricas sobre a espada e a caneta são também bastante frequentes. Com menções já na antiguidade, onde se tinha, com Eurípedes, que a língua seria mais poderosa que a espada, chegando à conhecida colocação de Edward Bullwer-Lytton, em 1839, ao mencionar ser, sim, a caneta mais poderosa que a espada.
As mulheres na política merecem um olhar especial, pois hoje além da violência doméstica, física e moral, existe a discriminação no trabalho e, também, nas rodas políticas.
No atual contexto pandêmico, considerando as urgentes necessidades da Administração Pública, o decreto 9.764/19 fora editado pelo decreto 10.314/20, que alterou algumas condições impostas, a fim de promover as doações destinadas aos Entes públicos.