É mais do que hora de o capataz receber as suas contas que na verdade, estão muito negativas, dignas de uma falência múltipla do capataz e dos seus órgãos. Democraticamente.
Segundo o artigo 1º da lei, a autorização para a mediação da telemedicina é temporária, isto é, "enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2)".
A extração e manutenção em depósito no país deste ouro, passou a ser uma questão de sobrevivência. Não se trata de um tema apenas relacionado a economia, ou a direitos dos povos indígenas, ou ambientais. É uma questão de segurança nacional, e como tal precisa ser tratada.
Como medidas do programa, foram previstas a redução de jornada de trabalho, com proporcional redução de salários, com duração limitada a 90 (noventa) dias, e a suspensão temporária do contrato de trabalho, com prazo limite de 60 (sessenta) dias.
É tempo de nos unimos, todos nós seres humanos, acreditarmos e seguirmos as orientações das autoridades mundiais em saúde e nos ajudarmos mutuamente, tendo fé que todos os "reis" se darão conta de que podem fazer muito por seu povo e salvá-lo desse pesadelo chamado covid-19.
Que desses atos, possamos construir um novo universo jurídico, a nos encontrar num tempo que esperamos não nos seja tão distante, e que ele possa ser chamado de justo e humano, por todos aqueles que por ele transitem e que dele se socorram, ainda que não se saiba por que, quando ou como.
Uma regulamentação mais completa do uso da internet e dos meios eletrônicos, em geral, para fins de publicidade profissional, poderá ser feita, mediante provimento, não requerendo alteração do Código de Ética.