A medida provisória 881 é recepcionada com bons olhos em um momento crucial de reconstrução e desenvolvimento do país, sendo, neste caso, uma forma de atender uma antiga e necessária demanda de mercado pela instituição da regulação das sociedades unipessoais.
Quando se trata de informações e dados de pessoas, quer físicas quer jurídicas, não é possível "cortar e colar" os cadastros e demais informações prestadas ao Fisco. Na relação tributária, existe o sigilo fiscal; nas relações privadas, aplica-se a LGPD.
Para que o Estado-membro promova a instituição do fundo em comento, no entanto, é necessário que haja prévia lei complementar estabelecendo as condições para a instituição e funcionamento de fundos como previsto no art. 165, §9º da CF/88 .
Embora seja uma realidade, a questão ainda suscita muitas dúvidas entre os juristas, especialmente pelo fato da utilização do instituto da delação premiada ser tão recente em nosso ordenamento jurídico.
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Lucas Andrey Battini e Guilherme Maistro Tenório Aráujo
É preciso que se dê atenção especial a casos específicos, ainda que se concorde com o entendimento posterior do STJ no que concerne à não aplicação analógica em casos de furto de energia, sobretudo porque nas referidas situações é provável que a própria Justiça Criminal pode ter concedido a possibilidade de quitação do débito como condição da extinção da punibilidade.
Independentemente da solução da questão na esfera administrativa, até que existam novas disposições legais, amplamente discutidas no Congresso Nacional, com a presença de todos os interessados, com a consequente alteração da Lei de Direitos Autorais, a cobrança de direitos autorais e conexos a cada exibição de obras audiovisuais parece ainda não ser possível.
A prova testemunhal daquele que presenciou o fato, é de suma importância para a elucidação dos fatos, mesmo com o risco de obter informações contaminadas pela cultura de vida, forma de raciocínio e entendimento.