A CNA apontou em seu levantamento que o PIB do agronegócio cresceu 3,81% no mesmo ano. As variedades vegetais são bons exemplos do tema a ser discutido no presente texto: as cultivares e sua relação ambivalente com o agronegócio e a proteção de propriedade intelectual (PI).
Graças à tecnologia há algum tempo adotada pelo nosso Judiciário - com a utilização de processos eletrônicos e, mais recentemente, julgamentos virtuais -, além de atendimentos remotos de escritórios de advocacia com seus clientes, o serviço judiciário será preservado, mesmo em meio à triste pandemia.
A chamada requisição administrativa, prevista no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, estabelece a possibilidade da "autoridade competente", em casos de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização posterior, se houver dano.
Independente das medidas exaradas pelo Poder Executivo, é sempre necessário se valer do filtro constitucional, principalmente em se tratando de irredutibilidade salarial, sob pena de os ajustes individuais serem invalidados posteriormente pelo Judiciário, com fulcro no art. 9º, 444 e 468 da CLT.
O tempo nos dirá os efeitos causados pela altíssima complexidade. Se todos cumprissem a lei e os usos e costumes, sequer haveria a necessidade da existência do Poder Judiciário. Com efeito, o processo faz parte do sistema, e serve como instrumento de garantia fundamental dos jurisdicionados. "Todos são iguais perante a lei".
O estado de pandemia irá passar, a economia retomará o seu giro, a vida do brasileiro entrará em estágio de normalidade, tudo aos poucos, mas remanescerá uma pandemia de conflitos trabalhistas a serem dirimidos.
A lei limita a utilização da requisição administrativa - assim como dos outros instrumentos nela previstos - ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, estabelecendo, ainda, que as decisões devem ser tomadas com base em "evidências científicas" e "em análise sobre as informações estratégicas em saúde".
Requisitar materiais e equipamentos médicos necessários aos cuidados de prevenção e tratamento da COVID-19 é o mesmo que beber água do mar para matar a sede: aparentemente sacia-se uma necessidade imediata, mas morre-se de sede na sequência.
O prudente será que as partes envolvidas nessa relação busquem consensualmente a melhor forma de solucionar a equação, evitando-se delongas e prejuízos maiores aos dois lados.