O trabalho na área do direito será fortemente impactado pela tecnologia nos próximos anos e os advogados terão que se adaptar à nova realidade para encontrar novas oportunidades.
Entendemos que as empresas que já possuem decisões (em qualquer instância) determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins podem optar por impetrar mandado de segurança com o intuito de afastar a aplicação da solução de consulta 13/18, preservando o creditamento baseado sobre todo o ICMS destacado na nota fiscal de venda (e não somente sobre o ICMS pago), seguindo os ditames firmados pelo STF ao julgar o RE 574.706.
Por via de consequência, revela-se plenamente possível combater o excesso de corporativismo no setor público por meio da exigência do dever de qualidade no serviço público, tornando a gestão pública brasileira verdadeiramente eficiente.
Trata-se, portanto, de um material de consulta valioso, tanto para quem já adota o SAJ ADV no seu escritório quanto para aqueles que querem saber mais sobre o sistema antes de implementá-lo.
A norma traz inúmeras definições importantes ao mercado, como, por exemplo, o que será entendido como promoção, campanhas promocionais, ações de relacionamento e campanhas ou programas de incentivo, dentre outras.
Vivem-se tempos de ilegalidade, lamentando-se que órgãos de classe da advocacia tenham saudado precipitadamente o Código atual como um novo Estatuto da Advocacia o que, na prática, longe ele está de ser.
É dever de propriedade, ou seja, advém do próprio regime jurídico constitucional e legal, a atribuição do proprietário contribuir para com o condomínio em proporção de sua fração ideal, salvo se os próprios condôminos tiverem adotado outra linha de divisão na Convenção de Condomínio.
A compreensão da competência territorial trabalhista tem suma importância no direito processual trabalhista de maneira que a ampliação interpretativa possibilitará uma prestação jurisdicional mais satisfatória àquele que necessita da justiça.
O novo tipo penal da importunação sexual trazido pela lei 13.718/18 é, sem dúvidas, um grande passo na luta das mulheres pela proteção de seus direitos e suas dignidades.