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Tribunal profere decisão contrariando a solução de consulta 13/18 da Receita Federal, determinando que o ICMS a ser excluído da base de cálculo é aquele destacado na nota fiscal
9.nov.2018

Tribunal profere decisão contrariando a solução de consulta 13/18 da Receita Federal, determinando que o ICMS a ser excluído da base de cálculo é aquele destacado na nota fiscal

Entendemos que as empresas que já possuem decisões (em qualquer instância) determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins podem optar por impetrar mandado de segurança com o intuito de afastar a aplicação da solução de consulta 13/18, preservando o creditamento baseado sobre todo o ICMS destacado na nota fiscal de venda (e não somente sobre o ICMS pago), seguindo os ditames firmados pelo STF ao julgar o RE 574.706.

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