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Para fins de início do estudo far-se-á uma incursão histórica sobre a implementação do processo eletrônico3 no direito brasileiro para, só então, adentrar na modernização do Superior Tribunal de Justiça.
Referido entendimento, vale dizer, preocupa empresas, sobretudo aquelas que lograram êxito em teses judiciais que lhe garantiram a compensação de indébitos tributários, tais como da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Numa primeira análise do texto que inova na ordem jurídica por força da MP 881/19, pode-se apreender que agora para a aplicação no caso concreto da desconsideração reclamará a prática de ato doloso que gere confusão patrimonial ou desvio de finalidade da pessoa jurídica.
A partir desse novo entendimento firmado no âmbito da 3ª Seção do STJ, todo e qualquer empresário que hoje possua algum débito de ICMS, estará sujeito a ser denunciado pela prática do novel crime de "Apropriação Indébita Tributária".
Os juízes não se podem transformar em conformadores sociais nem é possível, em termos democráticos processuais, obrigar jurisdicionalmente os órgãos políticos a cumprir um determinado programa de acção." (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed., São Paulo: Almedina, 1997, p. 912).
O entendimento da Receita Federal do Brasil, é de que o montante a ser recuperado pelos contribuintes, e portanto excluído da base de cálculo mensal dessas contribuições, seria o valor do ICMS efetivamente recolhido.