Independente das medidas exaradas pelo Poder Executivo, é sempre necessário se valer do filtro constitucional, principalmente em se tratando de irredutibilidade salarial, sob pena de os ajustes individuais serem invalidados posteriormente pelo Judiciário, com fulcro no art. 9º, 444 e 468 da CLT.
O tempo nos dirá os efeitos causados pela altíssima complexidade. Se todos cumprissem a lei e os usos e costumes, sequer haveria a necessidade da existência do Poder Judiciário. Com efeito, o processo faz parte do sistema, e serve como instrumento de garantia fundamental dos jurisdicionados. "Todos são iguais perante a lei".
O estado de pandemia irá passar, a economia retomará o seu giro, a vida do brasileiro entrará em estágio de normalidade, tudo aos poucos, mas remanescerá uma pandemia de conflitos trabalhistas a serem dirimidos.
A lei limita a utilização da requisição administrativa - assim como dos outros instrumentos nela previstos - ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, estabelecendo, ainda, que as decisões devem ser tomadas com base em "evidências científicas" e "em análise sobre as informações estratégicas em saúde".
Requisitar materiais e equipamentos médicos necessários aos cuidados de prevenção e tratamento da COVID-19 é o mesmo que beber água do mar para matar a sede: aparentemente sacia-se uma necessidade imediata, mas morre-se de sede na sequência.
O prudente será que as partes envolvidas nessa relação busquem consensualmente a melhor forma de solucionar a equação, evitando-se delongas e prejuízos maiores aos dois lados.
A pandemia é considerada uma situação extraordinária e por isso, uma série de dispositivos do CDC podem ser utilizados para garantir que os consumidores não saiam prejudicados.
Nesse artigo a matemática demonstra e prova o que o senso comum intui, mas muitas vezes não racionaliza com clareza: a matéria-prima e o princípio do Direito é a liberdade.