A aquisição de bens não se restringe a equipamentos novos, desde que o fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e funcionamento do bem adquirido.
O uso do regular direito de suspensão dos serviços ou rescisão do contrato pelo particular, na relação com a Administração Pública, é, muitas vezes, coibido pela ameaça de aplicação ilegal e abusiva de sanções administrativas.
No âmbito dos contratos, é importante olhar com rigor para as hipóteses de aplicação da chamada Teoria da Imprevisão e da possibilidade de alegação de caso fortuito ou força maior. Diante da tempestade sanitária que se forma, não há como descartar um possível pleito de revisão ou rescisão de determinados contratos
Buscando regulamentar grandes questões para esse período de turbulência econômica, política e jurídica no nosso país, dando maior segurança para empregado e empregador manterem a relação de emprego, adveio a medida provisória 927 de 2020 e a medida provisória 928 de 2020.
O princípio da execução menos gravosa para o devedor aliado a impenhorabilidade do bem de família impõe que outros bens respondam, independentemente do valor do bem de família. A questão sensível recai quando não há outro bem imóvel que responda pela dívida e o bem de família é de alto valor econômico.
A CNA apontou em seu levantamento que o PIB do agronegócio cresceu 3,81% no mesmo ano. As variedades vegetais são bons exemplos do tema a ser discutido no presente texto: as cultivares e sua relação ambivalente com o agronegócio e a proteção de propriedade intelectual (PI).
Graças à tecnologia há algum tempo adotada pelo nosso Judiciário - com a utilização de processos eletrônicos e, mais recentemente, julgamentos virtuais -, além de atendimentos remotos de escritórios de advocacia com seus clientes, o serviço judiciário será preservado, mesmo em meio à triste pandemia.
A chamada requisição administrativa, prevista no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, estabelece a possibilidade da "autoridade competente", em casos de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização posterior, se houver dano.