As decisões são provenientes de duas ações movidas por associações e empresas diretamente relacionadas ao agronegócio, setor que utiliza de forma ampla esse tipo de empresa para a comercialização de seus produtos
O modelo de justiça negocial será a tônica do momento, onde a justiça criminal não objetiva tão somente a punição do agente infrator, mas, sobretudo, a reparação dos danos causados.
A expectativa por parte do Governo é de crescimento na economia, em decorrência da liberação dos valores e circulação do dinheiro, refletindo inclusive no aumento dos trabalhos formais.
A sugestão da advocacia paranaense é que o CFOAB encaminhe ao CNJ um pedido de providências para assegurar o atendimento ininterrupto dos Juízos e Tribunais, por meio de um sistema de plantão, nos finais de ano, mas que o período de recesso seja computado como férias para aqueles juízes que deixam de atuar em tal período.
O presente artigo analisa a nova lei anticrime (13.964/19), com foco no acordo de não persecução cível em ações de improbidade administrativa e seus reflexos na lei de improbidade empresarial.
O reconhecimento amplo da legitimação das associações no processo coletivo foi um importante passo para que a tutela coletiva de consumo alcance seus objetivos, que é justamente proporcionar o acesso à justiça a todos.
A proposta de alteração tem como fundamento adequar a lei 8.429/92 aos novos diplomas legislativos correlatos, bem como às construções hermenêuticas da jurisprudência, consolidadas em decisões dos tribunais superiores e ainda realizar mudanças que se mostraram necessárias ao longo do tempo no intuito de aperfeiçoá-la
O pacto de não-concorrência (non-compete) é a estipulação que determina a abdicação voluntária do Direito ao Trabalho, cláusula pétrea da Constituição Federal que estipula como Direito Fundamental e parte dos direitos sociais o Direito ao Trabalho. Abrir mão de um direito é aceitar um gravame, uma perda.