A empresa deve cumprir com as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como instruir os empregados quanto às precauções a tomar, além de fiscalizar se o equipamento está sendo usado corretamente.
Empresas têm dominado as feiras do mundo jurídico e o debate sobre a transformação digital no Direito tanto do ponto de vista acadêmico (com reflexões importantes sobre o futuro da área) quanto do ponto de vista prático, afetando a vida de advogados, promotores, juízes e outros profissionais da área.
Os embargos de declaração são extremamente úteis para complementar as decisões judiciais e, dessa forma, conferir maior efetividade à prestação jurisdicional. Não devem, portanto, ser utilizados simplesmente para prolongar o prazo para a interposição dos outros recursos e procrastinar a solução da controvérsia.
A substituição da justificada recorribilidade extraordinária, ainda que a via de acesso aos Tribunais possa feita por novas ações revisionais, pode, assim, colocar em risco a unidade da Federação e até esvaziar o relevante papel das Cortes Superiores, construído historicamente, exercido através do julgamento de recursos.
Alinhado não apenas com a legislação vigente e com uma visão corporativa mais moderna, que não vê o departamento jurídico como custo, mas sim como parte integrante estratégica do business da empresa, é interessante que as empresas e departamentos jurídicos avancem com os projetos de conciliação que visam à redução da excessiva judicialização.
A prestação jurisdicional, como, de resto, toda atividade pública, apenas será juridicamente sustentável quando a atuação dos seus órgãos e atores ocorra apenas e no exato limite das normas, pois esse é o único norte a ser seguido em procedimentos e processos em geral.
Não temos como compreender o veto absoluto à nova lei, mormente vindo de um Governo que se proclama rigoroso no combate ao crime organizado. Esperamos que o Parlamento derrube o veto.
Influenciadas pela tecnologia e pela regulamentação no exterior, diversas leis foram criadas no Brasil. Antes mesmo da já famosa lei geral de proteção de dados, outras normas foram editadas com o fim de regulamentar o cenário da emergente economia digital.