No julgamento do RE 870.947/SE, sob repercussão geral, decidiu que a aplicação da TR como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público revelava-se inconstitucional.
É justamente o papel e objetivo da Comissão, trazer reflexões e buscar respostas e argumentos para que se chegue a uma conclusão embasada, e não, apontar vencidos e vencedores. A resposta sobre a necessidade de um novo Código Comercial deve surgir após os debates e não antes deles. É assim que são (ou deveriam ser) as decisões nos sistemas democráticos.
Mesmo após a edição da lei 13.876/19, não seria possível exigir, no âmbito de uma reclamação trabalhista, contribuições previdenciárias relacionadas a fato geradores ocorridos há mais de cinco anos contados da data da sentença e/ou acordo judicial.
Cientes de que a edição da MP 899 é mais um ataque à Receita Federal, a tramitação no Congresso Nacional é uma realidade que precisamos enfrentar, um assunto que, lamentavelmente, nunca foi colocado em debate pelo governo na sociedade.
O ponto de vista favorável à tributação, no caso, não traz à luz a circunstância de que a situação de fato do caso do precedente não guarda semelhança, muito menos relevante, com a do caso concreto.
Caso o usuário perca o documento judicial ou tenha que proceder a alguma retificação, ele terá que se dirigir a Vara de origem em que o inventário tramitou, pedir o desarquivamento e uma segunda via do formal de partilha, demandando um lapso temporal muito maior do que na hipótese anterior.
Um serviço de qualidade em um formato único aumenta as chances de conquista de antigos e novos clientes. Deixe seus materiais com a sua cara e fique na memória daqueles que contratam você.