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Impacto no Brasil da guerra comercial entre EUA e China no setor de tecnologia, internet e telecomunicações
20.dez.2018

Impacto no Brasil da guerra comercial entre EUA e China no setor de tecnologia, internet e telecomunicações

Ericson M. Scorsim

É o momento de boas práticas de negociação internacional, com o melhor da diplomacia brasileira, e a sabedoria na escolha do caminho do meio; navegando-se entre correntes econômicas, políticas e culturais diferentes. Para além da questão liderança econômica e comercial, está em jogo o futuro das comunicações do planeta: as infraestruturas globais de telecomunicações e internet.

Contrato eletrônico traz agilidade para o mundo corporativo
20.dez.2018

Contrato eletrônico traz agilidade para o mundo corporativo

A forma eletrônica possui os mesmos efeitos e validade do documento físico, mas com os benefícios da praticidade, agilidade e economia, uma vez que permite que pessoas a quilômetros de distância celebrem contratos de forma rápida, sem burocracia e com um custo menor. Também podemos mencionar como vantagem a otimização do tempo e o aumento da segurança nessas celebrações.

O Farm Bill de 2018 e a segurança jurídica na política agrícola americana
20.dez.2018

O Farm Bill de 2018 e a segurança jurídica na política agrícola americana

Manoel Martins Parreira Neto

O governo americano conta com um forte aparato para conduzir sua saída da recessão agrícola. O projeto do Farm Bill de 2018, repisa-se, é robusto e conta com amplo elogio do setor do agronegócio americano, do qual é voz forte o Secretário da USDA Sonny Perdue. Os próximos cinco anos na economia rural americana prometem ser verdes.

Nova alteração nos honorários assistenciais na Justiça do Trabalho: uma breve análise frente a publicação da lei 13.725/18
20.dez.2018

Nova alteração nos honorários assistenciais na Justiça do Trabalho: uma breve análise frente a publicação da lei 13.725/18

A partir da lei 13.725/18, nas lides em que as entidades de classe atuarem em substituição processual, restar-se-á autorizado que advogados de sindicatos e associações possam receber, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa.

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