Constituição determina que, quando o falecido ou o doador tem domicílio fora do Brasil, só uma LC Federal poderia autorizar a cobrança. Porém, lei nunca foi editada.
A abordagem da "inviabilidade jurídica patente" revela desafios normativos na responsabilização partidária e suscita debate sobre os limites do controle judicial no processo eleitoral.